O vereador, ao ser perguntado, admitiu o estelionato e prometeu devolver o dinheiro, mas o valor não foi integralmente devolvido
O advogado e prefeito José Ronald Gomes Bezerra, inscrito na seccional do Ceará sob o número 09656, teve sua suspensão
do exercício profissional pelo prazo de nove meses, cumulada com multa no valor
de cinco anuidades, decretada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB CE. O
processo disciplinar nº 79492018-0 – 3ª turma aplicou a pena ao advogado por
infrações previstas nos incisos IX, XX e XXV, do artigo 34 do Estatuto da
Advocacia e da OAB e da lei federal nº 8906/94 nos termos do artigo 37, inciso
I, parágrafo 1º, combinado com o artigo 39, do mesmo diploma legal.
O motivo da suspensão do advogado e
agora prefeito está relacionado ao uso de uma ordem judicial falsa para receber
honorários advocatícios no valor de R$ 146 mil. O advogado contou com a ajuda de seu cunhado, um policial militar,
que se passou por advogado usando o registro da OAB-C pertencente a outro
profissional. A vítima, enganada pela ordem judicial falsa, pagou o valor
solicitado pelo advogado.
A juíza Yanne Maria Bezerra de Alencar, cuja assinatura foi falsificada na
ordem judicial, foi procurada e imediatamente negou ser autora da decisão. A
vítima lesada no processo descobriu que havia sido enganada ao consultar sua
advogada. O vereador, ao ser perguntado,
admitiu o estelionato e prometeu devolver o dinheiro, mas o valor não foi
integralmente devolvido.
Além disso, o processo de inventário com a assinatura falsa desapareceu da
1ª Vara de Iguatu, onde tramitava, dias depois de descoberta a fraude. A OAB CE
reitera seu compromisso com a ética e a disciplina na advocacia e reforça sua
missão de defender a sociedade e a justiça.
A suspensão do exercício profissional não necessariamente torna o advogado
inelegível. Isso vai depender da natureza da infração cometida e das leis
eleitorais em vigor. No entanto, se o advogado estiver inelegível de acordo com
as leis eleitorais, a suspensão do exercício profissional pode torná-lo
inelegível também.
Nenhum comentário:
Postar um comentário