O agente também é acusado de associação criminosa - A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado
Os crimes aconteceram no ano de 2015
Um inspetor da Polícia Civil do Ceará foi punido com a sanção
máxima administrativa: a demissão. Conforme divulgado
pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), no Diário Oficial do Estado, as transgressões
disciplinares de Carlos Alberto da Costa
Lima são de grau 3, condizente com esta decisão.
Carlos Alberto passou a ser investigado em 2015, após flagrado utilizando carro
roubado e com placa clonada. No mesmo ano, ele e dois policiais militares foram
denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e se tornaram réus, quando
a Justiça acolheu a acusação.
Na última terça-feira (24), a Controladoria publicou portaria informando sobre
a decisão. O inspetor afirma que nunca se utilizou do veículo, no entanto, para
a CGD diz que "todas as teses levantadas pela defesa foram devidamente
analisadas e valoradas de forma percuciente, como garantia de zelo às bases
estruturantes da Administração Pública, imanados nos princípios regentes da
conduta desta, bem como aos norteadores do devido processo legal. No entanto,
entendeu-se por rejeitá-las por inaplicáveis no presente caso em comento".
O FLAGRANTE - No dia 9 de abril de
2015, durante abordagem realizada por policiais militares, também foram
encontrados em um HB20, cor preta, munições, balança de precisão, distintivo da
Polícia, certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) falsificado
e, junto ao policial civil, um iPhone 6 e quase R$ 2 mil, em espécie.
De acordo com a denúncia, os réus mantinham em proveito próprio e alheio o
HB20 com queixa de roubo e demais bens "de origem ilícita, guardados no
interior de suas residências, incompatíveis com o exercício das funções
policiais".
Ele foi acusado por receptação, adulteração de sinal identificador, uso de
documento falso, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito.
O policial civil chegou a alegar que portava a arma de uso restrito porque
ela estava acautelada no seu nome, mas não provou e nem apresentou registro da
arma portada.
Para a CGD, "o referido servidor não observou a missão que lhe fora
confiada, prejudicando a sociedade, além da imagem da instituição/Polícia Civil
e dos colegas de profissão".
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