quinta-feira, 9 de novembro de 2023

TSE mantém cassação de vereadores de Maranguape por fraude à cota de gênero em novo revés do PL-C

TSE confirma cassação da chapa do PL em Maranguape por fraude da cota de gênero

Partido usou candidaturas femininas laranja no município cearense

Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na última terça-feira (7), a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo PL em Maranguape por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A Corte mantém, portanto, a decisão proferida em novembro de 2022 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassou os mandatos de Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva. Os quatro recorreram para tentar reverter a decisão da instância regional. No entanto, os ministros do TSE foram unânimes no entendimento de que houve tentativa de burlar a legislação eleitoral, cassando o diploma dos candidatos eleitos pela chapa proporcional e anulando seus respectivos votos.
A decisão do TSE ocorreu no mesmo dia em que o TRE-CE rejeitou os recursos do PL cearense em outro caso semelhante, também por fraude à cota de gênero, que cassou a chapa de deputados estaduais do partido. Neste último caso, a legenda ainda pode recorrer ao TSE.

O caso de Maranguape - De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero em um pleito. O percentual deve ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais. Segundo o entendimento da corte regional, seguido pelo TSE, as candidaturas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Veronica Cavalcanti Carioca Paz foram apresentadas pelo PL somente para preencher a cota de 30% destinada às mulheres nas eleições. Na decisão do TRE-CE de novembro do ano passado, foi mostrado que as candidatas tiveram resultados inexpressivos como votações unitárias ou zeradas, prestação das contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas, constatando fraude à cota de gênero.

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