A Ação Civil Pública
foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, em resposta a relatos de
ausência de médicos nos plantões, falta de medicamentos e outros problemas na
prestação do serviço, identificados durante um Procedimento Administrativo
instaurado pelo MPCE.
Em uma decisão proferida em 9 de fevereiro de 2024, a 1ª Vara Cível da Comarca
de Iguatu acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
determinando, por meio de decisão liminar, que o Município e a Fundação Pública
de Saúde do Município de Iguatu (FUSPI) realizem ajustes no Hospital Regional
de Iguatu (HRI). A medida visa garantir a qualidade dos serviços, o
fornecimento de medicamentos, a realização de exames e a regularização dos
plantões médicos.
O pedido de tutela provisória apresentado na Ação Civil Pública requeria que a
Justiça obrigasse a prefeitura, a fundação e a Cooperativa de Trabalho de
Atendimento Pré e Hospitalar Ltda (COAPH) a garantirem um serviço de saúde
adequado no Hospital Regional de Iguatu. Isso incluía a disponibilização de
profissionais especializados, medicamentos e demais insumos para o tratamento
dos pacientes.
A decisão judicial, acatando os pleitos do MPCE, determinou que o município e a
FUSPI realizem as adequações necessárias no hospital, assegurando a qualidade
na prestação dos serviços. Isso envolve o fornecimento adequado de
medicamentos, a realização de exames e a organização de plantões médicos para
evitar desfalques na equipe. Para cada descumprimento, foi estabelecida uma
multa de R$ 20.000,00.
Além disso, a Justiça exigiu que os demandados informem se houve renovação do
contrato com a COAPH. Em caso negativo, devem apresentar alternativas para
garantir a continuidade do serviço, sujeitos a multa diária de R$ 3.000,00,
limitada a R$ 50.000,00. Se o contrato com a COAPH estiver vigente, a
determinação é para que a cooperativa cumpra integralmente o acordo, fornecendo
profissionais conforme obrigação contratual, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
sábado, 10 de fevereiro de 2024
Decisão judicial obriga Prefeitura de Iguatu a assegurar serviços no Hospital Regional de Iguatu
Em
uma decisão proferida em 9 de fevereiro de 2024, a 1ª Vara Cível da Comarca de
Iguatu acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário