Irmãos, ex-secretário de Educação e seu assessor são condenados por improbidade administrativa em Acopiara
Irmãos são condenados por improbidade administrativa em
Acopiara
A Justiça Estadual
condenou, no último 22 de outubro, dois irmãos por improbidade administrativa
em Acopiara, no centro sul do Ceará. Um
é ex-assessor e outro, ex-secretário de Educação da cidade. A ação foi
julgada na 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara. A medida ocorre após pedido
protocolado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em abril de 2021, na
classe de “Ação civil de improbidade
administrativa”.
Conforme o MPCE, Romero Ruan Alves de
Almeida Diniz, o ex-assessor, terá que devolver os recursos financeiros
públicos equivalentes ao salário que recebeu sem trabalhar, acrescidos de juros
e multas.
De acordo com o órgão, consta no
processo que Romero Ruan recebeu remuneração como assessor da Secretaria
Municipal de Educação entre 30 de julho de 2018 e 4 de fevereiro de 2019.
Entretanto, durante cargo na pasta, o então funcionário não teria cumprido sua
carga horária de trabalho, implicando na conduta de “funcionário fantasma”.
À época do vínculo trabalhista como assessor, o réu, de acordo com os
apontamentos da investigação, estudava Medicina em Sobral. Em análise dos
registros de frequência do ex-assessor, foi entendido que não seria possível o
deslocamento diário e o trabalho no mesmo horário das aulas de Romero Ruan em
Sobral e do posto de trabalho, em Acopiara.
Ainda com informações do MPCE, o réu alegou que trabalhava de forma remota,
porém esse formato de trabalho não estava previsto no regulamento da Câmara
Municipal de Acopiara nesse período. O
então secretário de Educação, Robson Alves de Almeida Diniz, irmão do Romero
Ruan, foi omisso no dever de fiscalização, na avaliação do MPCE
e da Justiça.
Condenação dos réus - Além de terem os
direitos políticos suspensos durante três anos, os dois réus pagarão o valor
equivalente a duas vezes o salário recebido por Romero Ruan na época do
ocorrido. Os valores pagos pelos réus serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa
de Direitos Difusos (FDID).
A ação requereu a devolução dos valores recebidos indevidamente e a aplicação
das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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