terça-feira, 5 de novembro de 2024

Venda de sentenças - Filho de desembargador cearense é preso pela PF após 10 dias foragido

Advogado Fernando Feitosa é condenado por facilitar esquema de venda de liminares e habeas corpus

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi preso nesta terça-feira (5), após passar 10 dias foragido. A ação foi conduzida por agentes da Polícia Federal, que o encaminharam para Delegacia de Capturas (Decap), em Fortaleza. Ele estava foragido após ter mandado de prisão expedido em 25 de outubro pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. Fernando é filho do desembargador cearense aposentado Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A ordem de prisão seguiu determinação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fernando Feitosa, 46 anos, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob pena de 19 anos, 4 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado, além de multa no valor de R$ 241.303,38 e custas processuais. A condenação foi em razão de participação em esquema de negociação de habeas corpus durante plantões do pai no TJCE. A investigação teve início em 2015, comprovando a participação do advogado na facilitação do esquema de venda de liminares e habeas corpus. Em 2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, pai de Fernando, foi afastado de suas funções, aposentado compulsoriamente - essa é a sanção administrativa máxima, aplicada no Tribunal de Justiça (TJ-CE) ou no CNJ. De acordo com o que as investigações descobriram, o advogado tinha um grupo de Whatsapp onde informava quando o pai estava de plantão, facilitando negociações ilícitas nesse período.
O ex-desembargador Carlos Feitosa foi preso em 2021
. Respondendo a dois inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um por corrupção passiva e outro por concussão, o ex-magistrado foi condenado a 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado, numa das condenações. Na outra, ele foi sentenciado a três anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto. 

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