Com mais essa decisão, os promoventes saíram derrotados
também em Iguatu, e a eleição para a presidência do consórcio está mantida
Em decisão
fundamentada, a Justiça indeferiu a tutela provisória requerida pelos prefeitos
eleitos Francisco Vilmar Félix Martins (Acopiara), Carlos Roberto Costa Filho
(Iguatu) e do empresário Antônio Francisco de Lima - Totonho (Saboeiro), que
buscavam suspender a eleição antecipada do Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Iguatu (CPSMIG). O magistrado argumentou que, apesar das
alegações, não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da
medida, conforme previsto no artigo 300 do CPC/2015.
A decisão destacou que, embora os autores aleguem prejuízo à representatividade
democrática e à moralidade administrativa, a ausência de representação oficial
dos prefeitos eleitos nos consórcios não compromete, de imediato, o
funcionamento da entidade, que conta com estrutura funcional e técnica para
manter sua operação. O magistrado enfatizou ainda que o papel do presidente do
consórcio, embora central, é respaldado por regras estatutárias que asseguram
continuidade administrativa.
Determinou-se a citação da parte requerida para contestação no prazo de 30
dias, com possibilidade de produção de provas. Após o prazo legal, o processo
seguirá o rito do procedimento comum.
Os advogados dos promoventes foram intimados para ciência da decisão. A eleição
antecipada, marcada para 10 de dezembro de 2024, permanece válida até eventual
reversão judicial.
Nova Derrota - Com mais essa decisão, os promoventes saíram derrotados também em Iguatu, e a eleição para a presidência do consórcio está mantida. A disputa está entre o prefeito reeleito Adil Jr. (PSB) de Quixelô, que tem o apoio do deputado estadual, Marcos Sobreira (PSB), e Gildecarlos Pinheiro, do PSB, reeleito prefeito de Irapuan Pinheiro, apoiado pelo deputado Agenor Neto (MDB). O nome mais cotado para assumir a presidência é o de Gildecarlos Pinheiro.
FONTE - maisfm
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