terça-feira, 13 de maio de 2025

Ceará pode ter oito eleições suplementares após decisões judiciais - Veja lista de municípios

Prefeitos têm sido cassados por contratação irregular de servidores, compra de votos e até ao envolvimento com facções criminosas, entre outras infrações.

A primeira eleição suplementar do Ceará após o pleito de 2024 foi marcada nessa última segunda-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Em 6 de julho, a população de Senador Sá vai novamente às urnas para escolher a chapa que vai substituir Bel Júnior (PP) e Profª. Maria (PP) na Prefeitura.
Agora, cabe à Corte organizar o processo de votação, que deve ser referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os habitantes de Senador Sá podem não ser os únicos a passar por uma nova eleição no Ceará, considerando que a Justiça já proferiu decisões que põem em risco o mandato de ao menos outros sete gestores.
Boa parte desses políticos entrou no radar das autoridades por abuso de poder político e econômico. A cassação de Bel Júnior e Profª. Maria, além da inelegibilidade do primeiro, foi confirmada pelo TRE-CE no fim de abril por esses motivos.
A chapa foi condenada pela realização do evento “Cavalgada do Bel”, ocasião em que teria sido realizado showmício e feita a distribuição de brindes a eleitores com recursos públicos. A defesa recorrerá da decisão.
Nas demais cidades, as condutas embargadas se referem à contratação irregular de servidores com objetivo eleitoreiro, a compra de votos, ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha e até ao envolvimento com facções criminosas, entre outras.
É o que se observa em Alto Santo, Santa Quitéria, Choró, Potiretama, Barbalha, Aurora e Barroquinha.

Como acontece uma eleição suplementar - Se houver decisão judicial pelo indeferimento do registro, cassação do registro ou diploma, ou perda de mandato de candidato mais votado em pleito majoritário, independentemente do número de votos obtidos por ele, será convocada uma eleição suplementar. É o que prevê o Código Eleitoral, de 1965.
Não é necessária decisão em última instância para que a eleição direta seja realizada. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o procedimento é o seguinte:

Nos casos de indeferimento de registro de candidato mais votado, somente após apreciação pelo TSE.

Nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato, se existir recurso da sentença, a decisão será executada após o julgamento no TRE, desde que não haja concessão de provimento cautelar. Havendo cautelar, a decisão somente poderá ser cumprida após a apreciação pelo TSE.

Esse é o rito para vacâncias que ocorram até seis meses antes do fim do mandato. Se não for o caso, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta e durante o período do mandato da eleição de referência.

Conforme calendário fixado pelo TSE, as próximas eleições suplementares de 2025 podem acontecer nas seguintes datas, sempre no primeiro domingo de cada mês.

8 de junho

6 de julho

3 de agosto

14 de setembro

5 de outubro

9 de novembro

7 de dezembro

A de Senador Sá foi marcada para o mês de julho, mas não há previsão quanto as datas dos demais municípios, caso as cassações sejam confirmadas em outras etapas. Tudo depende do rito processual.

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