A 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, por meio de decisão proferida nesta terça-feira (03), autorizou a
oitiva de duas novas testemunhas no curso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) que apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de
sufrágio nas eleições municipais de 2024.
O processo foi movido pela Coligação “Pra
Mudar Iguatu” - composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB,
Solidariedade e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) - contra os
investigados Carlos Roberto Costa Filho, Antonio Ferreira de Souza e Jocélio de
Araújo Viana.
Segundo a coligação autora, durante a
campanha eleitoral, candidatos teriam se aliado a membros de facções criminosas,
com o objetivo de obter vantagens eleitorais, inclusive mediante distribuição
de material de campanha em comitês paralelos e atuação de agentes externos em
comunidades periféricas. Parte das investigações teve como ponto de partida a
prisão da advogada Márcia Rúbia Batista
Teixeira, acusada de articular apoio político em nome do grupo de Thiago Oliveira Valentim, conhecido como
“Thiago Fumaça”.
Na decisão, o juiz eleitoral Carlos
Eduardo Carvalho Arrais deferiu o pedido para que sejam ouvidas as testemunhas
Rosa Vidal de Lima e Saionara Alves Antunes, apontadas como peças-chave nas
tratativas políticas investigadas. Rosa
teria mantido conversas diretas com “Thiago Fumaça” sobre o controle de
campanhas em determinados bairros da cidade, enquanto Saionara aparece em
diálogos sobre “negociações de votos”.
Por outro lado, o magistrado indeferiu o depoimento de outras quatro
testemunhas - Raulina Rafaela Bandeira, Francisco Laelton Alencar da Silva,
Anderson Teixeira Nogueira e Valdemir - por ausência de elementos objetivos,
qualificação suficiente ou por não haver relação direta entre os nomes e os
novos documentos juntados.
Em sua decisão, o juiz destacou que, embora a Lei Complementar nº 64/90
estabeleça prazos para o arrolamento de testemunhas, o surgimento de novos
elementos durante o curso processual - especialmente advindos de relatórios da
Polícia Federal e da Polícia Civil - justifica a flexibilização da regra em
nome da busca pela verdade real. “Negar
a possibilidade de ouvir testemunhas cujos nomes e relevância apenas se
descortinaram com a juntada de tais relatórios poderia configurar cerceamento
de produção probatória”, pontuou o Magistrado.
terça-feira, 3 de junho de 2025
Justiça Eleitoral autoriza novas oitivas em investigação sobre possível envolvimento de facção criminosa nas eleições de Iguatu
Parte
das investigações teve como ponto de partida a prisão da advogada Márcia Rúbia
Batista Teixeira.
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