terça-feira, 3 de junho de 2025

Polícia Federal indicia quatro pessoas em Iguatu por crimes eleitorais e organização criminosa

Depoimentos que foram desmarcados serão tomados no dia 9 de junho de 2025.

A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Juazeiro do Norte (DPF/JNE/CE), indiciou quatro pessoas em Iguatu, no Centro-Sul do Ceará, por suspeitas de envolvimento em crimes eleitorais, associação criminosa e prática de “caixa dois” durante a campanha municipal de 2024.
O inquérito, instaurado a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral da 13ª Zona, investigou os seguintes suspeitos: Thiago Oliveira Valentim, Carlos Roberto Costa Filho (conhecido como Roberto Filho), Márcia Rúbia Batista Teixeira e Anderson Teixeira Nogueira. Segundo a PF, eles são apontados como responsáveis por um esquema de gastos eleitorais não declarados, intimidação de eleitores e formação de organização criminosa.

Caixa dois e falsidade ideológica - De acordo com a investigação, foram encontrados indícios robustos de que a coligação “Iguatu Merece Mais” realizou despesas não declaradas na campanha do candidato Roberto Filho, configurando prática de “caixa dois”. Entre os elementos, destacam-se a compra e distribuição de camisetas para militantes e a realização de pagamentos em espécie, não contabilizados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Depoimentos colhidos pela PF apontam que Márcio Roberto, irmão de Márcia Rúbia, produziu camisetas para a campanha, sem que esses gastos fossem oficialmente registrados. Além disso, relatos dão conta de que diversos coordenadores e ativistas receberam pagamentos em dinheiro, sem recibos ou registro formal.

Coação e controle de territórios - O inquérito também identificou indícios de coação e intimidação de eleitores. Conversas extraídas de celulares mostram que Thiago Oliveira Valentim supostamente controlava quem poderia ou não fazer campanha em determinadas áreas da cidade, com relatos de ameaça a candidatos e apoiadores adversários.
Em um dos diálogos, Thiago é questionado por um aliado sobre quais candidatos teriam permissão para fazer campanha em determinada comunidade. Em outra conversa, ele sugere que a prática de campanha estaria condicionada à sua autorização, mesmo em áreas públicas.

Indiciamentos - Diante das provas colhidas, a Polícia Federal indiciou

Anderson Teixeira Nogueira

Carlos Roberto Costa Filho (Roberto Filho)

Márcia Rúbia Batista Teixeira

Thiago Oliveira Valentim

Eles foram enquadrados nos crimes de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral), organização criminosa (Art. 288 do Código Penal) e coação eleitoral (Arts. 301 e 332 do Código Eleitoral). A PF determinou que sejam intimados, qualificados e interrogados.

Outras investigações - O relatório também aponta indícios de irregularidades na campanha do ex-candidato a vereador Francisco Paulo Couras Filho, conhecido como Paulinho Couras, que teve as contas de campanha julgadas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral. Segundo a PF, há indícios de que ele forneceu combustível e cestas básicas para apoio político, prática que será alvo de novas investigações.
Por fim, a PF esclareceu que o material colhido revela conexões que podem configurar uma rede de práticas ilícitas nas campanhas municipais de Iguatu, devendo motivar a abertura de procedimentos autônomos para aprofundamento das apurações.

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