Depoimentos que foram desmarcados serão tomados no dia 9 de junho de 2025.
A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Juazeiro do Norte
(DPF/JNE/CE), indiciou quatro pessoas em Iguatu, no Centro-Sul do Ceará, por suspeitas de envolvimento em crimes
eleitorais, associação criminosa e prática de “caixa dois” durante a campanha municipal de 2024.
O inquérito, instaurado a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral
da 13ª Zona, investigou os seguintes suspeitos: Thiago Oliveira Valentim, Carlos Roberto Costa Filho (conhecido como
Roberto Filho), Márcia Rúbia Batista Teixeira e Anderson Teixeira Nogueira. Segundo
a PF, eles são apontados como responsáveis por um esquema de gastos eleitorais
não declarados, intimidação de eleitores e formação de organização criminosa.
Caixa dois e falsidade ideológica - De acordo com a investigação, foram encontrados indícios robustos de que
a coligação “Iguatu Merece Mais”
realizou despesas não declaradas na campanha do candidato Roberto Filho,
configurando prática de “caixa dois”.
Entre os elementos, destacam-se a compra e distribuição de camisetas para
militantes e a realização de pagamentos em espécie, não contabilizados na
prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Depoimentos colhidos pela PF apontam que Márcio Roberto, irmão de Márcia Rúbia, produziu camisetas para a
campanha, sem que esses gastos fossem oficialmente registrados. Além disso,
relatos dão conta de que diversos coordenadores e ativistas receberam
pagamentos em dinheiro, sem recibos ou registro formal.
Coação e controle de territórios - O inquérito também identificou indícios de coação e intimidação de
eleitores. Conversas extraídas de celulares mostram que Thiago Oliveira Valentim supostamente controlava quem poderia ou
não fazer campanha em determinadas áreas da cidade, com relatos de ameaça a
candidatos e apoiadores adversários.
Em um dos diálogos, Thiago é questionado por um aliado sobre quais
candidatos teriam permissão para fazer campanha em determinada comunidade. Em
outra conversa, ele sugere que a prática de campanha estaria condicionada à sua
autorização, mesmo em áreas públicas.
Indiciamentos - Diante das provas colhidas, a Polícia Federal
indiciou
Anderson Teixeira
Nogueira
Carlos Roberto Costa
Filho (Roberto Filho)
Márcia Rúbia Batista
Teixeira
Thiago Oliveira
Valentim
Eles foram enquadrados
nos crimes de falsidade ideológica eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral),
organização criminosa (Art. 288 do Código Penal) e coação eleitoral (Arts. 301
e 332 do Código Eleitoral). A PF determinou que sejam intimados, qualificados e
interrogados.
Outras investigações - O relatório também
aponta indícios de irregularidades na campanha do ex-candidato a vereador Francisco Paulo Couras Filho, conhecido
como Paulinho Couras, que teve as contas de campanha julgadas como “não prestadas” pela Justiça Eleitoral.
Segundo a PF, há indícios de que ele forneceu combustível e cestas básicas para
apoio político, prática que será alvo de novas investigações.
Por fim, a PF esclareceu que o material colhido revela conexões que podem
configurar uma rede de práticas ilícitas nas campanhas municipais de Iguatu,
devendo motivar a abertura de procedimentos autônomos para aprofundamento das
apurações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário