A Justiça da Comarca de
Iguatu determinou que a Prefeitura cumpra, em até cinco dias úteis, a decisão
que obriga o encerramento das contratações temporárias consideradas ilegais. A
ordem foi expedida nesta última segunda-feira (8) pelo juiz Carlos Eduardo
Carvalho Arrais, que ressaltou o reiterado descumprimento de prazos anteriores.
Segundo a decisão, desde maio foram concedidas diversas oportunidades para que
o Município se adequasse, incluindo pedidos de prorrogação e novas intimações,
mas até agora nenhuma providência efetiva foi apresentada. Para o magistrado, a
postura da gestão municipal demonstra “descaso”
e atitude procrastinatória em relação à determinação judicial.
O que a Prefeitura deve apresentar
No prazo estipulado, a
administração municipal precisa comprovar. O encerramento de todos os contratos
temporários irregulares.
Relação completa dos
servidores ainda contratados, com identificação e justificativa individual de
permanência.
Número de cargos comissionados
atualmente existentes.
Quadro atualizado de
cargos efetivos, especificando vagas criadas, ocupadas e disponíveis.
A documentação deve ser
assinada pelo Procurador Judicial do Município e mostrar, de forma clara,
redução no número de temporários em comparação com os anos de 2023 e 2024.
Penalidades previstas - Caso não cumpra a
decisão, o prefeito de Iguatu poderá ser multado pessoalmente em R$ 100 mil.
Além disso, o caso poderá ser levado ao Ministério Público para apuração de
crime de desobediência e possível responsabilização por improbidade
administrativa.
O juiz também destacou que a falta de informações atualizadas no portal da
transparência agrava ainda mais o quadro, configurando violação da Lei de
Acesso à Informação.
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