sexta-feira, 5 de setembro de 2025

TSE mantém decisão do TRE-CE para nova eleição à Prefeitura de Barroquinha

 Com a decisão, segue mantida a determinação do TRE-CE para que Barroquinha realize novas eleições, em razão da cassação dos atuais mandatários

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (3) um pedido de tutela cautelar apresentado por Carmen Lúcia de Sousa Veras (PSD), vice-prefeita eleita de Barroquinha- CE, que tentava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRE-CE confirmou a cassação do prefeito Jaime Veras (PSD) e da própria Carmen Lúcia, além de determinar a realização de novas eleições no município.
Na análise, Mendonça destacou que a legislação eleitoral estabelece um trâmite específico: enquanto um recurso especial ainda está em fase de juízo de admissibilidade, a competência para apreciar medidas cautelares urgentes é do presidente do tribunal de origem, neste caso, o TRE do Ceará.
O relator ressaltou que a própria defesa reconheceu, no pedido, que estava se antecipando a essa etapa processual. Para o ministro, no entanto, o rito legal deve ser rigorosamente seguido.
Mendonça também observou que não ficou comprovado que a vice-prefeita tivesse, de fato, solicitado a análise da medida cautelar ao presidente do TRE-CE, tampouco que o pedido tivesse sido apreciado naquela instância.
Diante desse contexto, o ministro concluiu que a requerente não demonstrou ter esgotado as vias processuais no tribunal de origem. Com base no Regimento Interno do TSE, decidiu negar seguimento à liminar e determinou o arquivamento do processo.
Com a decisão, segue mantida a determinação do TRE-CE para que Barroquinha realize novas eleições, em razão da cassação dos atuais mandatários.

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