O ministro André
Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (3)
um pedido de tutela cautelar apresentado por Carmen Lúcia de Sousa Veras (PSD),
vice-prefeita eleita de Barroquinha- CE, que tentava suspender os efeitos da decisão
do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRE-CE confirmou a cassação do prefeito Jaime Veras (PSD) e da própria Carmen
Lúcia, além de determinar a realização de novas eleições no município.
Na análise, Mendonça destacou que a legislação eleitoral estabelece um trâmite
específico: enquanto um recurso especial ainda está em fase de juízo de
admissibilidade, a competência para apreciar medidas cautelares urgentes é do
presidente do tribunal de origem, neste caso, o TRE do Ceará.
O relator ressaltou que a própria defesa reconheceu, no pedido, que estava se
antecipando a essa etapa processual. Para o ministro, no entanto, o rito legal deve
ser rigorosamente seguido.
Mendonça também observou que não ficou comprovado que a vice-prefeita tivesse,
de fato, solicitado a análise da medida cautelar ao presidente do TRE-CE,
tampouco que o pedido tivesse sido apreciado naquela instância.
Diante desse contexto, o ministro concluiu que a requerente não demonstrou ter
esgotado as vias processuais no tribunal de origem. Com base no Regimento
Interno do TSE, decidiu negar seguimento à liminar e determinou o arquivamento
do processo.
Com a decisão, segue mantida a
determinação do TRE-CE para que Barroquinha realize novas eleições, em razão da
cassação dos atuais mandatários.
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
TSE mantém decisão do TRE-CE para nova eleição à Prefeitura de Barroquinha
Com
a decisão, segue mantida a determinação do TRE-CE para que Barroquinha realize
novas eleições, em razão da cassação dos atuais mandatários
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário