sexta-feira, 28 de abril de 2017

Governo planeja construir presídio de segurança máxima no Ceará

Ataques na Grande Fortaleza foram comandados de dentro de unidades prisionais. Na foto, um dos 21 ônibus incendiados, na CE-040 MARIANA PARENTE/ESPECIAL PARA O POVO
Ataques na Grande Fortaleza foram comandados de dentro de unidades prisionais. Na foto, um dos 21 ônibus incendiados, na CE-040

A secretária da Justiça e Cidadania (Sejus), Socorro França, está estudando a construção de um presídio de segurança máxima no Ceará. A informação foi repassada pela pasta no momento em que a gestão de Socorro França enfrenta a primeira crise no sistema prisional. Semana passada, a situação se manifestou nas ruas de Fortaleza e da Região Metropolitana, com 34 ataques que teriam sido articulados por organizações criminosas.
A Sejus também informou que está trabalhando na identificação de lideranças dentro das unidades prisionais em parceria com outras instituições para traçar estratégias de ação. Neste ano, cinco internos que estavam em unidades prisionais cearenses foram transferidos para presídios federais.
O Conselho Estadual de Segurança Pública afirma que o Ceará não tem unidade de segurança máxima. O Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) cumpria o papel, reunindo presos de maior periculosidade, como Antônio Carlos de Souza Barbosa, o Carioca, que fez refém dom Aloísio Lorscheider, no dia 15 de março de 1994. Um dos núcleos da unidade era conhecido como Selva de Pedra.
Contudo, o IPPS foi desativado em 2013. A promessa era de construção de uma unidade de segurança máxima para 100 presos, mas a ideia não foi colocada em prática. Com a gestão de Socorro França, o órgão voltou com o estudo da criação desse tipo de unidade.
O Ministério Público diz que a construção dessa unidade é um pedido antigo do órgão, pois traz segurança no cumprimento da pena de pessoas que cometeram crimes graves ou que fazem parte de organizações criminosas, devido ao isolamento e à falta de comunicação.
Conforme o MPCE, a iniciativa garantiria o cumprimento da Lei de Execuções Penais, pois seria possível separar efetivamente os condenados pela periculosidade deles e aplicar o regime disciplinar diferenciado.

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