Os policiais militares Francisco
Thiago Gomes da Silva, Manoel do Pereira de Sousa, Leandro César de Mesquita
Araújo, José Luciano Sousa de Queiroz e Marcondes Nangle Gomes Quirino tiveram
pedido de liberdade negada na última terça-feira (23), pela 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o
desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Eles foram presos em flagrante no
dia 20 de março de 2018. De acordo com o processo, naquele dia, os PMs estavam
à paisana e invadiram a casa de Francisco Renan Portela Araújo, em Jijoca de
Jericoacoara e, após retirá-lo do local, o executaram com disparos de arma de
fogo na frente da mãe e esposa. Além disso, também tentaram assassinar a esposa
da vítima, que recebeu um tiro na orelha. O crime ocorreu por suposta ameaça
que Francisco Renan teria feito a um policial.
Em seguida, os homens fugiram em
um carro. Ocorre que a polícia identificou um veículo com as mesmas
características na cidade de Acaraú, a cerca de 40 km de Jijoca. Os agentes
pararam o veículo e efetuaram a prisão dos acusados, que foram reconhecidos
pela mãe da vítima. Eles tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo de
Jijoca de Jericoacoara.
Para responderem ao processo em
liberdade, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE. Alegou que a prisão não foi
devidamente fundamentada, pois não houve evidência da gravidade concreta da
conduta dos acusados. Informou ainda que Marcondes Nangle Gomes Quirino
atualmente encontra-se em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico,
cumprido as medidas impostas. Assim, requer a extensão do benefício aos demais
acusados.
1ª Câmara Criminal do Tribunal
negou o pedido. O relator ressaltou no voto que “o modus operandi e a
periculosidade dos acusados, que supostamente invadiram a residência da vítima,
arrastaram-na para fora de casa e a assassinaram em razão desta ter ameaçado um
policial, além de que os pacientes são agentes de segurança pública do Estado,
o que denota uma maior reprovabilidade da conduta”.
Quanto ao pleito de extensão do
benefício concedido a Marcondes Nangle Gomes Quirino, o relator disse que “na
verdade, foi concedida a prisão domiciliar ao réu em razão deste possuir dois
filhos com deficiência”.
COM TJCE
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