quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Motoristas sozinhos, crianças pequenas e pessoas com deficiência são dispensados do uso das máscara no Ceará

 Advogada explica nova regulamentação sobre uso de máscara no ...

Ver alguém sem máscara nas ruas se tornou o diferente na rotina do cearense cinco meses após as mudanças trazidas pelo novo coronavírus. No entanto, o item de segurança pode ser dispensado por motoristas desacompanhados, clientes de restaurantes durante refeição, crianças pequenas e pessoas com deficiências. Esses são os casos previstos na nova determinação estadual, válida desde o último dia 20.
Quem não usa máscaras em espaços públicos e privados pode receber multa entre R$ 100 e R$ 300 caso desobedeça os agentes de fiscalização.
O texto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de agosto dispensa o uso da máscara “e, consequentemente, do pagamento da multa”, em dois casos: motoristas desacompanhados e clientes de restaurantes durante refeições.
Também estão dispensados do uso das máscaras as pessoas com deficiência que impossibilite ou dificulte a proteção, como recomendou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ainda em julho. Já as crianças de até três anos de idade não precisam usar o equipamento. Dessa forma, ficam isentos do uso das máscaras em espaços de convivência os seguintes casos:

Quem estiver sozinho no interior de um veículo automotor

- Quem estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes ou estabelecimentos similares.

- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

- Deficiências física, mental, intelectual ou sensorial.

- Crianças de até 3 anos.

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