Ver alguém sem máscara nas ruas se tornou o diferente na rotina do
cearense cinco meses após as mudanças trazidas pelo novo coronavírus. No
entanto, o item de segurança pode ser dispensado por motoristas
desacompanhados, clientes de restaurantes durante refeição, crianças pequenas e
pessoas com deficiências. Esses são os casos previstos na nova determinação
estadual, válida desde o último dia 20.
Quem não usa máscaras em espaços públicos e privados pode receber multa
entre R$ 100 e R$ 300 caso desobedeça os agentes de fiscalização.
O texto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de agosto
dispensa o uso da máscara “e, consequentemente, do pagamento da multa”, em dois
casos: motoristas desacompanhados e clientes de restaurantes durante refeições.
Também estão dispensados do uso das máscaras as pessoas com deficiência
que impossibilite ou dificulte a proteção, como recomendou o Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), ainda em julho. Já as crianças de até três anos de
idade não precisam usar o equipamento. Dessa forma, ficam isentos do uso das
máscaras em espaços de convivência os seguintes casos:
Quem estiver sozinho no interior de um veículo automotor
- Quem estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de
restaurantes ou estabelecimentos similares.
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Deficiências física, mental, intelectual ou sensorial.
- Crianças de até 3 anos.
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