O acúmulo teria acontecido durante pelo menos sete anos e,
segundo o MPCE, resultado em enriquecimento ilícito
O Ministério Público do
Ceará (MPCE) instaurou Inquérito Civil Público para investigar uma servidora
pública que acumulou durante sete anos recebimento de gratificações de dois municípios no Interior do Estado.
Segundo o MP, a mulher, de identidade preservada, violou princípios da administração
pública e dano ao erário.
O órgão apurou que o acúmulo aconteceu durante, pelo menos, sete anos, de 2013
a 2019. No entendimento dos promotores, o comportamento resultou em
enriquecimento ilícito por parte da suspeita.
"Recebeu para si vantagem econômica mensal oriunda dos municípios de Nova Olinda e Altaneira sem que tivesse
prestado qualquer tipo de serviço a estas municipalidades, visto que exercia
suas funções no cartório eleitoral da 53ª Zona Eleitoral".
A mulher é concursada, contratada em regime estatutário e exerce a função de
Auxiliar Administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social de Santana do Cariri desde 1998. Em 2009,
foi requisitada pela Justiça Eleitoral da 53ª Zona eleitoral para prestar
serviços junto ao Cartório Eleitoral de Nova
Olinda. Lá teria permanecido durante uma década.
"Ocorre que, mesmo sendo servidora municipal de Santana do Cariri
requisitada pelo Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, a servidora também
foi nomeada para o cargo comissionado de assistente técnico da Secretaria do
Meio Ambiente do Município de Nova Olinda, em 1º de março de 2017",
divulgou o Ministério Público.
"Ela ainda recebia remuneração paga pelo Município de Altaneira à título
de ajuda de custo a quantia de R$ 150,00, de 2013 a 2019, totalizando R$
12.600,00. No mesmo período, a ré recebeu gratificação do Município de
Altaneira, no valor mensal de R$ 150,00. Já da Prefeitura de Nova Olinda,
recebia gratificação de R$ 300,00, valor pago mensalmente entre março a agosto
de 2017"
REQUERIMENTO DA ACUSAÇÃO - O órgão acusatório pede judicialmente por meio de Ação Civil Pública a
condenação da requerida devido à prática de ato de improbidade administrativa
que importou enriquecimento ilícito; perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por até 14 anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
O MP ainda requereu a intimação do Município de Altaneira, para que
encaminhe a ficha financeira ou comprovação dos pagamentos realizados pelo
Município de 2012 a 2019, tendo como favorecida a ré.
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