Contratos temporários e cargos comissionados serão alvo de fiscalização judicial.
A Justiça determinou
que a Prefeitura de Iguatu comprove, em até 15 dias úteis, o cumprimento
integral de uma sentença judicial que reconhece o direito de candidatos
aprovados em concurso público ainda vigente. A ordem foi expedida pelo juiz
Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, no
âmbito de uma Ação Civil Pública que apura preterição de concursados em favor
de contratações temporárias e nomeações comissionadas.
Na decisão, o magistrado cita o trânsito em julgado da sentença - ou seja, a
confirmação final sem possibilidade de recurso - e alerta que o município
poderá responder por ato de improbidade administrativa caso não comprove, de
forma clara e documentada, a substituição dos contratos precários por
servidores efetivos, como manda a Constituição.
“Ressalto que a exigência de
apresentação da lista detalhada dos cargos comissionados visa impedir manobras
administrativas que possam frustrar o cumprimento da sentença”. - Juiz
Carlos Eduardo Carvalho Arrais.
Prefeitura terá que apresentar três listas detalhadas
A decisão obriga o Município a apresentar
- A relação completa de
servidores temporários ainda contratados, com nome, função, data da
contratação, local de trabalho e justificativa individual demonstrando
excepcional interesse público
- A lista de todos os
cargos comissionados ocupados atualmente, com nomes, funções e órgãos de
lotação.
- E o quadro de cargos
efetivos existentes e vagos, discriminando a quantidade de vagas, a denominação
dos cargos e a secretaria onde se encontram, para futura preenchimento por
concurso.
O juiz destacou que a
medida visa assegurar a transparência, evitar fraudes no cumprimento da decisão
judicial e verificar se os cargos comissionados estão sendo utilizados
corretamente, apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme
manda o artigo 37 da Constituição Federal.
Risco de punições severas - Caso a Prefeitura descumpra o prazo ou não forneça os dados com a devida
clareza, o Judiciário poderá aplicar medidas coercitivas previstas no Código de
Processo Civil, além de eventual responsabilização por improbidade
administrativa.
O Ministério Público e o Sindicato dos Servidores Públicos de Iguatu também
foram intimados a tomar ciência da decisão.
Entenda o caso - A ação judicial teve
início após diversas denúncias de que aprovados em concurso público estavam
sendo preteridos por contratos temporários e cargos comissionados. A Justiça
reconheceu a ilegalidade da prática e determinou a nomeação dos concursados. A
decisão agora entra na fase de execução, com a obrigação de o município
comprovar que está cumprindo a sentença.
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